Fornecedores do recurso de segurança para validar transações eletrônicas estimam que mais da metade das empresas não estão prontas para o processamento online do documento fiscal.
Por Edileuza Soares, da Computerworld
01 de abril de 2010 - 07h10
A partir desta quinta-feira, 1/04, cerca de 240 mil empresas brasileiras de diversos segmentos da economia serão obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nacional, em substituição dos documentos em papel modelo 1/1A1. Porém, mais da metade delas não está pronta para aderir ao novo modelo, estimam fornecedores da certificação digital. Eles se baseiam na baixa procura pelo mecanismo de segurança que é obrigatório para validação do documento durante o envio dos arquivos para Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) da área de competência.
O calendário da NF-e estabeleceu três datas para novos grupos de empresas iniciarem o processamento eletrônico do documento fiscal em 2010: 1/04, 1/07 e 1/10. Ao todo, aproximadamente 600 mil contribuintes de pessoa jurídica terão de aderir ao modelo ao longo deste ano. Estão na obrigatoriedade, companhias enquadradas em 240 códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). São CNAE relativas, em grande parte, a setores econômicos que já estão obrigados à NF-e por conta das atividades efetivamente exercidas.
Para essas empresas emitirem o documento fiscal eletrônico de mercadorias e serviços para outras empresas (B2B) elas precisam tanto de um sistema emissor de NF-e quanto de um certificado digital baseado nos padrões da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para assinar as notas.
“Apenas aproximadamente 25% das 240 mil empresas que precisam emitir a NF-e a partir de 1/04 providenciaram o certificado até agora”, afirma o presidente de negócios de Identidade Digital da Serasa Experian, Igor Ramos Rocha, uma das nove Autoridades Certificadora (AC) da ICP-Brasil e considerada a maior do País.
Para a Certisign, outra AC que gera grandes volumes de certificações, muitas empresas deixaram para buscar o mecanismo de segurança para última hora. O vice-presidente de relações institucionais da empresa, Julio Cosentino, calcula que das 240 mil empresas enquadradas na primeira etapa cerca de 50% a 60% estavam preparadas no começo desta semana para aderir ao novo modelo.
Cosentino afirma uma parte das empresas correu para atender à medida e que outra se atrasou. Não há penalidade para os que não cumprirem a determinação no prazo. Mas técnicos da Secretaria de Fazenda do Estado de São (Sefaz-SP), alertam que os contribuintes que estão na obrigatoriedade da NF-e não cumprirem ficam irregular, uma vez que a nota em papel emitida por elas deixa de ser considerado documento hábil para validar a transação comercial. "Assim, conforme o RICMS/00, artigo 184, a mercadoria estará desacompanhada de documentação fiscal", afirma a Sefaz.
Rocha, da Serasa Experian, constata que entre 30% e 40% das empresas não têm iniciado o processamento da NF-e dentro do prazo. A entrada acaba acontecendo de forma gradativa. Nessa prirmeira etapa, ele estima que esse índice poderá ser maior em razão de o número de empresas que estão na obrigatoriedade ser dez vezes mais que o do ano passado.
O executivo da Serasa Experian não acredita que a baixa procura pela certificação seja o custo do dispositivo, oferecido ao mercado em duas versões: A1 e A3. A primeira na versão espefícia para NF-e, com validade de um ano gravada em CD e que pode ser armazenada no PC, sai na Serasa Experian por 250 reais. Já a segunda, válida por três anos que é guardada em token ou smart card, é vendida pela empresa por 450 reais, juntamente com o kit que inclui leitora e cartão.
As versões simples custam 110 reais (A1) e 380 reais (A3), mas segundo Rocha, são mais direcionadas para outras aplicações como a entrega da declaração do imposto de renda.
No Estado de São Paulo, o índice de adesão à NF-e nessa primeira etapa de 2010 quase chegou a 70%. Das 240 mil que estão primeira data, 92 mil são do Estado paulista. Entre estas, 62.327 estavam credenciadas ontem à tarde para emitir o documento eletrônico a partir desta sexta-feira, o equivalente a 68% da totalidade.
Estrutura de atendimento
De acordo com dados da ICP-Brasil, o País conta com uma grande infraestrutura de mais de 1,3 mil pontos de atendimento espalhados para emitir a certificação digital. Por dia, o Brasil emite mais de 50 mil certificados, mas se houver uma corrida das empresas por esse dispositivo, haverá filas nas unidades físicas, informa a certificadora raiz.
O pedido do certificado pode ser feito pela internet, mas os solicitantes precisam comparecer a um posto físico para verificação presencial e conferência dos dados pessoais. “Esse processo é necessário e é o que leva mais tempo”, diz Cosentino. A Certisign leva, em média, 20 minutos para gerar o e-CNPJ e 10 minutos para emitir o e-CPF, em caso de sócio que assina pela companhia.
Projeto da NF-e
A NF-e é um projeto de âmbito nacional do qual participam todos os Estados, Distrito Federal e Receita Federal. Seu objetivo é reduzir custos, simplificar obrigações acessórias dos contribuintes e, ao mesmo tempo, possibilitar um controle em tempo real das operações pelo Fisco. Até o momento foram emitidas no País mais de 848 milhões de Notas Fiscais Eletrônicas.
A obrigatoriedade da NF-e teve início no Brasil em abril de 2008 com cinco setores, ligados à indústria e comércio de cigarros e combustíveis. Em dezembro do mesmo ano, outros nove setores entraram na sistemática (fabricantes de automóveis, de cimento, de bebidas alcoólicas e refrigerante, entre outros).
Em abril de 2009 mais 25 setores foram obrigados a emitir a NF-e, entre eles produtores, importadores e distribuidores de gás e produtos siderúrgicos. Em setembro de 2009, outros 54 novos setores, entre fabricantes de papel, de alimentos para animais, de farmoquímicos e de laticínios, passaram a utilizar a nota eletrônica.
A NF-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com a finalidade de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes das saídas de mercadorias.
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