Vejamos parte da reportagem sobre este tema:
“As Seccionas da Ordem dos Advogados do Brasil do Pará e do Rio de Janeiro pediram ao Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira (5/2), a suspensão da obrigatoriedade do uso exclusivo do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho. A OAB-PE já havia feito o mesmo pedido e o CNJ cassou a liminar concedida para manter a obrigatoriedade de uso do PJe.
A OAB-PA pede que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região prorrogue o cronograma para que haja um espaço de transição de 12 meses. Além disso, quer que o sistema seja facultativo. O tribunal passou a adotar o Sistema PJE-JT em 10 de outubro de 2012.
No Pedido de Providências, a OAB Pará reclama da lentidão e das falhas que o sistema apresenta para os usuários. Segundo o presidente da Seccional do Pará, Jarbas Vasconcelos, o processo eletrônico funciona muito bem enquanto projeto, porém, na prática, “é um sistema muito lento e tem falhas de conexão que acaba prejudicando o advogado trabalhista pelo tempo gasto. O advogado que tem uma quantidade grande de documento, fotos, áudios, vídeos, demora um dia inteiro para fazer uma defesa, quando antes fazia cinco até 10 defesas por dia”, afirmou.
Jarbas ainda questionou o gasto do advogado para utilizar o processo eletrônico. “Na prática, os escritórios agora devem ter, de plantão, um técnico em informática, mais pessoal para dar suporte ao advogado, e aquela promessa do PJe de ser um processo barato, se tornou um processo caro”, reclama.
Segundo o pedido de providências, o estado possui um dos menores índices de acesso à internet. “O território do Pará é fragmentado por rios, floresta amazônica, longas distâncias e que têm trazido inúmeros problemas de estrutura inclusive aos juízes que a esses município se deslocam para cumprimento da atividade jurisdicional. Nesse ponto, o Sistema PJe é importantíssimo, mas desde que faculte a parte também o meio físico, uma vez que alguns municípios sequer têm acesso a rede de banda larga necessária ao bom carregamento de arquivos, o que fará com que o jurisdicionado se desloque ao ponto de internet e não ao tribunal.”
No Rio de Janeiro a reclamação é outra. Segundo o procurador-geral da OAB-RJ, Guilherme Peres, os argumentos principais contra a obrigatoriedade do processo eletrônico são resumidos em dois pontos. O primeiro é que a lei obriga o tribunal a disponibilizar equipamentos de digitalização e acesso à internet para advogados e cidadão comum. “O CNJ já decidiu que se o tribunal não cumprir com essa formalidade, o tribunal não pode tornar obrigatório o peticionamento eletrônico, até que ele cumpra isso”, afirmou.
O questionamento é direcionado ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que, de acordo com Peres, apesar de ter sido criada uma central de apoio ao processo eletrônico, ele só explica para o advogado com utilizar o sistema. Não é possível, no entanto, peticionar por meio do computador do tribunal.
A exigência do PJe na Justiça do Trabalho da Capital do Rio de Janeiro passou a vigorar no último dia 29 de janeiro. Nessa data, o ajuizamento de petições iniciais por meio eletrônico, com distribuição dirigida às varas que já tramitam processos nesse formato, se tornou obrigatório.
O segundo argumento, utilizado pela OAB-RJ, é em relação a Resolução 94/12 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (parágrafo 2°, artigo 9°) que exige a disponibilização do relatório de indisponibilidade do sistema, “ferramenta essencial para a efetividade do direito à prorrogação do prazo, conferido no parágrafo 2º, artigo 10 da Lei 11.419/2006″, afirmou a inicial. Peres explica que no processo eletrônico se o sistema eletrônico fica fora do ar, mesmo que por pouco tempo, o prazo é interrompido e prorrogado para o primeiro dia útil do mês. “O relatório é essencial para o advogado para que ele tenha segurança de que não perdeu o prazo. O TRT-8 prometeu, mas até agora não cumpriu”, pontuou.
Peres citou ainda os problemas técnicos, principalmente a lentidão, a dificuldade de anexar arquivos e a perda de tempo do advogado para entrar com uma petição inicial.”
Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-fev-05/oab-rio-suspender-uso-processo-eletronico
Penso que os argumentos da OAB são válidos e devemos analisa-los com carinho. Vamos enfrenta-los (alguns):
* Internet;
* Uso exclusivo digital;
* Problema técnicos;
Vejamos:
Internet
Sem internet não existe processo eletronico. Isto é um verdade. E a internet no Brasil? Ridicula. Nos grandes centros ainda temos uma internet que pode se chamar de estável. No interior temos quase nada de internet e pior, uma instabilidade atrás da outra.
Complexo obrigar um advogado de uma cidade pequena a se comunicar com o judiciário unicamente por um meio que ele não tem!
Não estamos falando de não querer usar ou de não querer se adaptar. Se fosse isto, seria radicalmente contra, pois a mudança do físico para o eletrônico é salutar.
Todavia, estamos falando que o meio obrigado/imposto que NÃO EXISTE.
Além disto, as empresas legalmente podem oferecer menos do que o contratado… Sim, você contrata 10 MB por exemplo e se te entregarem 7 MB tudo bem, tudo dentro da lei; (sem desconto na mensalidade, óbvio).
Contudo, o tópico aqui é processo eletrônico: A internet é o meio de acesso. Se a internet não estiver presente ou for falha há uma IMPOSSIBILIDADE REAL DE CUMPRIR A OBRIGATORIEDADE. Até o código civil sabe que se uma parte não cumpre a sua na obrigação a outra pode não cumprir a dela, não é mesmo?
Como implantar e aceitar esta implantação se o meio para qual ele foi desenhado não existe? Melhor planejar isto um pouco mais, não?
Uso exclusivo digital
Não há como olvidar que o meio deverá ser exclusivamente digital para o processo eletrônico. Isto ninguém questiona ou duvida.
Agora, se não temos internet ou a mesma é muito precária (questões fáticas e não ilusórias) porque não transcorrer a migração para o sistema eletrônico gradativamente, usando o bom senso que o Governo deverá auxiliar nos meios assim como os advogados irão se adaptar ao meio?
Podemos ter um meio termo: Em xxx tempo mudar para peticionamento eletrônico e mais xxx tempo para o processo eletrônico. Neste meio tempo haverá um plano de melhoria dos meios necessários ao processo eletrônico, tal como internet, certificação digital e cursos com uso do mesmo.
Temos hoje muita informação solta e muitas dúvidas. Até mesmo de quem ministra os cursos de PJe. Precisamos de mais certezas, afinal não estamos apenas mudando o meio, estamos influenciando na justiça das pessoas.
A prestação jurisdicional não é um brinquedo ou meramente algo que pode fazer o que quiser. Os advogados são indispensáveis a administração da justiça, certo? É o que diz a Constituição Federal, mas parece que atualmente os advogados são apenas a parte que não quer se adaptar ou quer atrapalhar a evolução do judiciário.
ERRADO!
Os advogados querem cada vez mais serem partícipes da mudança, quererm a revolução tecnológica, querem inclusive o sucesso do PJe.
Só que os advogados precisam fazer parte disto e a realidade deles é diferente do judiciário.
Os advogados não tem orçamento anual disponível.Então, para entrar em pé de igualdade, é necessário analisar todos estes elementos antes de obrigar apenas algo.
Os advogados não recebem da OAB dinheiro para computadores, internet, certificação digital e tudo mais.
Os advogados recebem honorários, que muitas vezes são aviltados (outro assunto chato, não é mesmo?)
Problemas técnicos
Nada em tecnologia é infalível. Um sistema que está sendo implantado ao mesmo tempo que é modificado e adpatado, muito menos.
O PJe é um software em constante evolução. Isto é ótimo. Contudo, dizer que ele está pronto e perfeito para uso está longe de ser a verdade. Ele necessita de muitas adaptações, melhorias e adaptabilidades para estar apto. Ele funciona bem com poucos processos e pouca gestão. Um escritório médio terá muita dificuldade e trabalho para usa-lo. Além disto, quem possui processos de massa está fadado a não ser prático nem útil o sistema ainda.
Estas são questões de uso. Pior de tudo isto quando o sistema não está disponível. E ainda porque os advogados não sabem porque ele está fora, nem mesmo porque não funciona e para o judiciário está tudo OK.
Como saber se realmente está fora por problemas do meu computador ou de algo que não está OK entre eu e o servidor do judiciário?
Tecnologia é algo nebuloso para advogados. E tecnologia avançada, aquela de ligado/desligado (I/O), rede, java, entre outros, é pior que grego.
As famosas paradas que o sistema tem, como lidar com isto? E se o seu computador, do colega e da OAB não conseguem se comunicar com o tribunal e para o tribunal está tudo normal?
Sabemos que apenas advogados tem prazo neste país como diz meu amigo Otavio Estarque. Então, como ficarão os prazos?
Conclusão
Entendo que a suspensão definitiva não é a solução. Precisamos é de um calendário lógico e principalmente real diante das realidades que temos na prática e não no papel.
Temos que enfrentar a realidade do processo virtual em conjunto. Compreendendo as realidades que existem e principalmente agindo com bom senso e sem imposições impossíveis de serem cumpridas.
Bom senso e caldo de galinha não fazem mal a ninguém. Vamos usa-los com mais frequencia neste assunto.
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Artigo escrito por Gustavo Rocha – Sócio da Consultoria GestaoAdvBr
www.gestao.adv.br | gustavo@gestao.adv.br
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