quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Novas obrigações atestam nível de maturidade das empresas

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010, 16h52 - TI Inside

A implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) avança no Brasil, promovendo forte mudança na gestão fiscal e tributária das empresas. Mas é um processo que tem desdobramentos, com a inclusão de novas obrigações que colocarão à prova o grau de maturidade de cada uma delas nesse cenário de muitos desafios. 

Na avaliação de José Othon de Almeida, sócio líder da Deloitte, No que diz respeito ao cumprimento e a observância do prazo de adequação ao SPED os avanços foram significativos.


“O projeto SPED é uma forma de integrar os contribuintes em uma mesma base. É como se fosse a implantação de um sistema de ERP”, compara Almeida, para quem a tendência é o nível de maturidade aumentar no decorrer dos próximos anos.


A Deloitte criou um grupo técnico formado por 70 pessoas e está promovendo eventos semestrais, com a participação de representantes da Receita Federal e dos coordenadores regionais do SPED, para acompanhar as empresas no esforço de adequação às exigências.


O último encontro foi realizado em dezembro, em São Paulo. O próximo está previsto para o mês de maio, também na capital paulista, e a expectativa é atrair cerca de 500 participantes


Entretanto, além da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Escrituração 


Contábil Digital (ECD), cuja implantação já está praticamente consolidada, outras obrigações contábeis, acessórias e tributárias exigirão a atenção das empresas a partir deste ano, envolvendo
o tratamento de grande volume de informações que deverão ser enviadas ao Fisco, que certamente trarão à infraestrutura tecnológica. 


Entre eles, figuram a adequação às normas contábeis do International Financial Reporting Standard (IFRS), o e-Lalur (versão eletrônica do Livro de Apuração do Lucro Real), o CIAP (Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente).


O e-Lalur, por exemplo, é uma obrigação acessória que deve ser cumprida pela empresas tributadas com base no Lucro Real. Através dela o Fisco recebe informações sobre todas as operações que influenciam a composição da base de cálculos e o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


Entretanto, a entrega do primeiro e-Lalur está prevista para junho do próximo ano. A multa decorrente do não cumprimento da obrigação gira em torno de R$ 5 mil por mês calendário ou fração.
Já o CIAP deixa de ser complementar, passando a integrar o SPED Fiscal, com previsão de entrega a partir de julho deste ano.


A questão é saber como as empresas irão se comportar frente a essas e outros obrigações que futuramente serão incluídas na agenda fiscal e tributária brasileira.

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