quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

O CIAP em 2010: sua empresa já está preparada?

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010, 12h12 - TI Inside

O CIAP é a sigla de Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente. A partir de 2010, o CIAP deixa de ser complementar passando a integrar o projeto SPED Fiscal, com previsão de entrega já a partir de julho deste ano. A falta de registro dessas operações e o não atendimento dessa nova exigência podem representar autuações de até 1% do Valor das Operações envolvendo o Ativo Permanente. A área fiscal da sua empresa já está preparada para atender a esta obrigação?

Todos os bens e direitos utilizados por uma empresa para a realização de suas atividades são considerados como Ativo Imobilizado. É nesse contexto que o CIAP foi criado, para regulamentar o dispositivo da Lei Complementar no. 87/96 (Lei Kandir), que possibilitou a todos os contribuintes do ICMS a apropriação do crédito nas aquisições de bens destinados ao ativo permanente.


Assim, todas as operações que envolvem compra, venda, baixa e transferência de maquinários, equipamentos, veículos, móveis, utensílios e edificações têm uma característica diferenciada.
O valor referente ao crédito do imposto de ICMS é divido em 48 vezes, creditando-se apenas de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês e a sua manutenção requer um especial controle através do Livro CIAP – “Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente”.


Toda essa sistemática envolvendo o Imobilizado, a partir de julho de 2010, sofrerá uma evolução e muitos desafios aos contribuintes. O Ato Cotepe n° 38 de 19 de Setembro de 2009, instituiu na escrituração fiscal digital os registros pertinentes ao Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente.


Assim, o livro CIAP antes em papel com pequena possibilidade de cruzamento de dados e identificação de divergências, nessa nova realidade, passa a ser parte integrante da estrutura do SPED Fiscal com forte relacionamento entre as informações, maior facilidade de rastreabilidade com as Notas Fiscais escrituradas, além da evidência do imposto apropriado com a Apuração de ICMS.


Já em relação à entrega e obrigatoriedade, o Fisco passa a exigir o CIAP rotineiramente por período de apuração, independente de intimações e fiscalizações estaduais.


Dessa forma, a necessidade de revisão dos processos que envolvem todas as operações com o Imobilizado, será vital para minimizar riscos e exposição fiscal. A mesma realidade para a qualidade do cadastro dos bens e componentes. Nesse novo cenário, a depreciação será identificada por meses em vida útil, não serão permitidos códigos e descrições genéricas, e os centros de custos serão base para a localização dos bens dentro do sistema produtivo.


O mapeamento das particularidades que envolvem regimes especiais, compras com diferencial de alíquotas e isenções antecipará o esforço e ajudará no processo de atendimento a essas novas exigências, entretanto não suprirá o maior desafio: a integridade dos dados. As informações serão disponibilizadas num layout padronizado e estruturado com forte relacionamento contábil e fiscal. Assim, qualquer divergência entre as obrigações e declarações acessórias será facilmente identificada pelo Fisco.


Todos esses desafios são reflexos da evolução do projeto SPED no Brasil, e todas essas mudanças fazem parte da modernização das esferas tributárias. O mercado vive um momento onde transparência e governança são requisitos essenciais para as organizações que desejam ser reconhecidas e valorizadas em um cenário competitivo e global.


Nesse contexto, as companhias interessadas em obter o melhor de um cenário de crescimento econômico e que estejam preocupadas em aprimorar sua gestão para obter melhores resultados, devem ficar atentas às questões fiscais e tributárias. Que tal começar o ano atento às novidades do CIAP?

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