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quinta-feira, 2 de junho de 2011, 14h07
A notícia da prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins foi um verdadeiro alivio para profissionais de contabilidade, técnicos de informática e outros envolvidos em solucionar a necessidade urgente das empresas do Lucro Real com acompanhamento diferenciada. Elas tinham que entregar até o dia 6 de junho os seus arquivos com dados referentes a abril de 2011. Com a prorrogação, a entrega passou a ser obrigatória até o quinto dia útil de fevereiro de 2012... Ufa, que alívio!! Será?
A ideia de entregar os arquivos mais adiante é ótima, pois oferece às empresas a possibilidade de trabalhar com mais folga e calma para consolidar dados, validar informações e gerar a EFD do PIS/Cofins com maior precisão. Porém, o que ajuda em matéria de tempo agora se torna um verdadeiro desafio: entregar o período entre abril e dezembro de 2011 em fevereiro do próximo ano – sim, todos os períodos até a mesma data.
São nada menos que nove arquivos, um para cada mês, validados no PVA, assinados digitalmente e entregues em separado para a Receita Federal. Nunca antes as empresas tiveram um desafio parecido, os volumes são imensos e a complexidade é enorme diante de tantos números ao mesmo tempo.
Lembro a todos que, diferente do que foi o SPED Fiscal, onde já tínhamos uma cultura fiscal com livro de entrada, saída, estoques e apuração de ICMS e IPI, no caso da EFD do PIS/Cofins temos uma situação diferente: não existiam livros de apuração oficiais de PIS e do Cofins, uma vez que cada empresa apurava seus dados e impostos de uma forma, alguns “olhando” para a contabilidade e outros para notas fiscais, eletrônicas ou não. A EFD do PIS/Cofins exige dados detalhados até o nível de item de documento fiscal.
Bem, mas como ficou a entrega? Agora é assim:
Empresas no Lucro Real com acompanhamento diferenciado obrigadas a partir de 1º de abril de 2011: os dados referentes ao período de abril a dezembro de 2011 devem ser entregues até o quinto dia útil de fevereiro de 2012;
Empresas no Lucro Real (as outras) obrigadas a partir de 1º de julho de 2011: os dados referentes ao período de julho a dezembro de 2011 devem ser entregues até o quinto dia útil de fevereiro de 2012;
Empresas do Lucro Presumido, Arbitrado e do Setor Financeiro (bancos, seguradoras, etc.), que serão obrigadas a partir de 1º de janeiro do próximo ano: os dados de referentes a janeiro de 2012 devem ser entregues até o quinto dia útil de março de 2012.
Mais prazo e mais tempo trazem um bom nível de tranquilidade, porém, o volume é preocupante. Se deixarem tudo para dezembro ou janeiro, as empresas ficarão numa situação muito pior do que estão hoje.
Grandes empresas estavam tendo muita dificuldade para gerar o arquivo de um único mês. Algumas estavam em projeto desde o ano passado, se preparando para gerar uma base para abril de 2011 com consistência e confiabilidade, mesmo assim estão com problemas até hoje. Imaginem só o que seria tratar dados legados de três, quatro, cinco e até seis meses sem nenhuma preparação prévia? Seria uma tragédia contábil!
As empresas que não se prepararem com muita antecedência, não terão dados confiáveis, consistentes e completos para gerar a EFD do PIS/Cofins. Por isso, os projetos devem começar já!
Outro ponto de atenção é a quantidade de empresas brasileiras enquadradas no regime de lucro real. Pensem no tráfego que terão de suportar os servidores da Receita Federal em fevereiro de 2011. O volume de um arquivo do SPED Contábil é muito menor que o de um da EFD do PIS/Cofins. Lentidão, falha na transmissão, versões novas de PVA e outras casualidades...Vai ser complicado entregar tudo de uma vez, concordam?
A prorrogação é uma solução que vai virar dor de cabeça, podendo ocasionar atrasos na entrega se não houver um planejamento e trabalho antecipados.
Sem falar que cada dia mais empresas optam por um ou outro regime, em especial o Lucro Real. Os impactos devem ser medidos não só pelo valor de impostos a serem pagos ou em sua lucratividade fiscal, mas as empresas devem também analisar a responsabilidade contábil, financeira, fiscal e as obrigações acessórias envolvidas na opção do seu regime.
Logicamente que o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) ampliou e fará muito mais pela transparência econômica e empresarial, sendo um modelo para o mundo no que se refere à tecnologia e processos para com o Fisco. Porém, as empresas devem ficar atentas aos prazos e conteúdos. A não entrega da EFD do PIS/Cofins é passível de multa, porém, a autuação pela entrega inconsistente pode chegar a ser encarada em uma auditoria fiscal oficial como ato de fraude ou sonegação, que pode ser imputada como crime contra a ordem econômica nacional, com pesadas multas, fechamento de empresas e até mandados de busca, apreensão e prisão.
Realmente o assunto é sério e preocupante. Prorrogar a entrega não pode ser encarada por empresários e contadores como uma oportunidade de deixar para amanhã o que deveria ser feito hoje e, sim, como uma chance a mais de fazer uma entrega de dados com mais consistência e tranquilidade. Pensem nisso, planejem com antecedência e envolvam a sua equipe fiscal e/ou uma empresa fiscal especializada para ajudá-los nesta nova etapa.
Ricardo Gimenez é sócio-fundador do Grupo Coldwell
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COMENTÁRIOS DO MAURO
Certamente as empresas e os seus prestadores de serviços de contabilidade e de TI precisam de tempo para se adequar as mudanças fiscais que ocorrem, entretanto,com a maturidade que o mercado de ERP já tem não deveria ser nenhum problema gerar essas adequações.
Somando-se a isso, vemos um grupo enorme de empresas aindase mobilizando para garantir a qualidade dos seus dados e na tratativa deles, sendo que, com a necessidade crescente de inteligência fiscal nas operações, essa ação passou a ser imprescindível.
Ou seja, ainda estamos vendo o "jogo" das informações sendo movimentado.
Mãos e Mentes a Obra!!!
Abraços;
Mauro Cesar
mauro.oliveira@vilelaleite.com.br
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